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quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

JUSTIÇA DA VENEZUELA AUTORIZA ADIAMENTO DA POSSE DE CHÁVEZ.

Suprema Corte decide que presidente, reeleito em outubro do ano passado, não interrompeu o exercício de suas atribuições e pode tomar posse depois.

O Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) da Venezuela considerou legal o adiamento da posse do presidente venezuelano Hugo Chávez. A mais alta instância do Judiciário considerou desnecessária a presença de Chávez na data da posse, dia 10 de janeiro, uma vez que ele foi reeleito.
A presidente da corte, Luisa Estella Morales, afirmou nesta quarta-feira, dia 9, que seria “absurdo” considerar o tratamento médico de Chávez em Cuba como uma ausência não autorizada. “Como presidente reeleito, não há interrupção do exercício de sua atribuições”, afirmou Estella Morales na decisão. Recorrendo ao artigo constitucional 231, Morales disse que o presidente reeleito poderá ser juramentado em outra ocasião ainda não especificada. “No momento não há como dizer quando, como ou onde o presidente será juramentado”, disse. Todos os sete magistrados que compõem o colégio concordaram com a decisão.
Na noite desta terça-feira (8), o vice Nicolás Maduro confirmou que Chávez não estaria totalmente recuperado de complicações cirúrgicas antes de 10 de janeiro, data em que deveria ser juramentado diante do Legislativo. Logo em seguida, a maioria da Assembleia Nacional concordou que a posse do presidente reeleito fosse adiada pelo tempo necessário.
Henrique Capriles, principal liderança da oposição venezuelana e candidato derrotado por Chávez em outubro de 2012, havia cobrado do Tribunal Supremo de Justiça um posicionamento sobre a crise da posse de Chávez. A oposição argumenta que estender o mandato do atual presidente para além do dia 10 de janeiro seria um desrespeito à Constituição venezuelana.
O artigo 231 da Constituição determina que o presidente eleito deve tomar posse no dia 10 de janeiro diante do Parlamento. No entanto, também afirma que, em casos de "motivo inesperado", o candidato eleito pode fazer seu juramento diante do Tribunal Superior de Justiça. A oposição afirma que, se Chávez não assumir no dia 10, o artigo constitucional 233 também pode ser invocado. Segundo o texto, diante da ausência do presidente, o presidente do Congresso, o governista Diosdado Cabello, assume interinamente o comando do país e tem 30 dias para convocar uma nova eleição.
Segundo o mais recente boletim do ministro venezuelano da Informação, Ernesto Villegas, Chávez “responde ao tratamento” e seu quadro é “estável”. O presidente reeleito não é visto em público desde o início do último mês de dezembro, quando foi submetido a uma operação em Cuba para a remoção de um tumor da região pélvica.

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