RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

JUIZ DECIDE SUSPENDER SISU; MEC DIZ QUE NÃO FOI NOTIFICADO.

Justiça Federal gaúcha concedeu liminar a estudante de Bagé.
Liminar impede divulgação de resultados até que Inep dê vistas de prova.


A Justiça Federal do Rio Grande do Sul concedeu liminar nesta quarta-feira (09) suspendendo o encerramento do prazo de inscrição e divulgação do resultado do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) em todo o Brasil. Uma estudante entrou com ação pedindo o diretor de recorrer da correção da prova do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). O Ministério da Educação (MEC) vai recorrer.
A decisão é do juiz federal Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé. Ele concedeu liminar a uma estudante que entrou com ação para ter acesso à correção da prova de redação do Enem e também ter o direto a recorrer da nota obtida. “Mostra-se evidente a deficiência do concurso que não previu a hipótese básica e fundamental do recurso para a prova de redação”, escreve o magistrado, em trecho da decisão.
O juiz entendeu que o deferimento do pedido de vista da prova e dos critérios de correção tem como consequência lógica a suspensão da divulgação dos resultados do Sisu. “O Poder Público não pode desrespeitar direitos e garantias básicas dos cidadãos sob o fundamento de que decisões judiciais prejudicariam o ‘todo maior’”, prossegue o texto da decisão.
Pela liminar, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) deverá conceder à candidata, “em prazo razoável”, vista da redação e respectivo espelho de correção da prova, além de possibilitar a interposição de recurso. A multa estabelecida para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 20 mil.
As inscrições para o Sisu são aceitas até sexta-feira (11). A divulgação dos resultados em primeira chamada estava prevista para o dia 14 de janeiro. A assessoria de imprensa do MEC afirmou que o Inep ainda não foi notificado, mas que vai entrar com recurso para suspender a liminar.

Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.