RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

DEU NO CONGRESSO EM FOCO...

Genoino e a destituição do parlamentar diretamente pelo povo.

“O povo soberano que elege um determinado representante tem que ter o poder de ‘deseleger’, sendo a destituição uma sanção política contra o comportamento do eleito, devidamente identificado e respeitando-se o contraditório, que ofende os interesses públicos”.
A posse de José Genoino como deputado federal, depois de sua condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não transitada em julgado, deveria servir de estopim não só para condenações morais ou éticas, senão, sobretudo, para incrementar a participação popular direta nos destinos da nação. Na verdade, são incontáveis os parlamentares eleitos pelo voto popular (assim como prefeitos, vereadores, governadores etc.) que, pelos seus atos contrários aos interesses da nação, deveriam ser destituídos da função, diretamente pelo povo.
Democracia significa o exercício do poder pelo povo. De acordo com nossa constituição, isso pode ocorrer de forma indireta, por meio de representantes, ou de forma direta, por meio de referendo, plebiscito e iniciativa de leis. Pelo referendo o povo é consultado sobre uma lei já editada. Consoante o plebiscito o povo é consultado sobre algo ainda não votado. A lei da ficha limpa constitui um exemplo de iniciativa popular.
O que falta para o aprimoramento jurídico e político da nossa (jovem) democracia? Dentre tantas outras iniciativas, duas se destacam: (a) a possibilidade de qualquer cidadão apto poder concorrer a cargos públicos sem nenhuma filiação partidária e (b) a possibilidade de destituição direta pelo povo de qualquer ocupante de cargo público eleito (destituição pelo próprio colégio eleitoral que o elegeu). Quem tem poder de eleger, teria que ter também poder para “deseleger” (destituir, revogar). Isso se chama, no direito norte-americano, “recall”, que é mais legítimo e menos traumático que o “impeachment” dos cargos executivos.
Havendo razões destitutivas concretas e pedido de, pelo menos, certo percentual dos eleitores (1% ou 2%, por exemplo), seria feita a consulta popular a respeito do mandato político de determinado representante (parlamentares ou membros do poder executivo), cabendo ao povo decidir diretamente pela permanência ou destituição do cargo, respeitando-se, durante o processo, o direito de ampla defesa, para a sustentação do mandato individual.
O “recall” é uma forma de cidadania ativa, que significa participação direta do povo nas decisões políticas da nação. Cidadania ativa representa o oposto do cidadão grego que se recusava a participar da vida política da “polis” e era chamado, por isso mesmo, de “idiota”.
A Constituição brasileira prevê a participação direta do povo por meio do voto (universal, obrigatório e secreto) ou por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular legislativa (art. 14 da Constituição Federal de 1988), não permitindo ao povo o direito ao “recall”, ou seja, o direito de votar diretamente sobre a permanência ou não de determinado representante em seu mandato político, conquistado por meio de eleição.
Impõe-se uma urgente reforma constitucional, que já foi postulada, dentre outros, pela OAB nacional, por Fábio Konder Comparato, pelo senador Rodrigo Rollemberg etc. O instituto do “recall” já está contemplado nas constituições do Equador, Venezuela e Bolívia.
O povo soberano que elege um determinado representante tem que ter o poder de “deseleger”, sendo a destituição uma sanção política contra o comportamento do eleito, devidamente identificado e respeitando-se o contraditório, que ofende os interesses públicos (casos de corrupção, improbidade administrativa, incompetência administrativa, absoluta falta de decoro etc.).
O século XIX foi o século do Poder Legislativo. O século XX foi do Poder Executivo. O século XXI tem que ser do Poder Jurídico e da democracia direta, com todos os seus mecanismos de controle de quem foi eleito pelo voto popular. É chegado o momento de promover mais intensamente o processo de amadurecimento da nossa democracia, tendo sido a lei da ficha limpa um exemplo memorável.
Já não podemos contar com os normalmente ineficazes instrumentos internos de controle (controle dos políticos pelo próprio poder político). Às vezes funciona (caso do ex-senador Demóstenes), mas frequentemente não funciona (CPI do Cachoeira, casos de parlamentares filmados com o dinheiro da corrupção na mão etc.).

Por Luiz Flávio Gomes, 55, jurista, professor e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. http://www.institutoavantebrasil.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.