A Justiça Eleitora - 38ª Zona determinou a suspensão de carreatas, passeatas, realização de atos de propaganda eleitoral em locais abertos inclusive comícios ou coisas do gênero no município de Serrinha dos Pintos durante o período de 10 a 19 do corrente mês.
Essa determinação se deu, principalmente, em virtude da cidade encontrar-se no período dos festejos religiosos de sua padroeira, Nossa Senhora da Salete. Dessa forma, com a intervenção da Justiça Eleitoral, os festejos poderão ocorrer sem incômodos, no que diz respeito a poluição sonora exacerbada causada pelos movimentos políticos, os quais vem ocorrendo em Serrinha.
Fonte: Sargento Andrade/Gardênia Oliveira
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