A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça acompanhou o voto da juíza convocada Welma Maria Menezes e, à unanimidade, condenou o ex-prefeito Nilson Dias, de Caicó, por improbidade administrativa.
Mas a pena será apenas suspensão de direitos políticos pelo prazo de três anos.
Na sentença de primeiro grau, o juiz condenou o ex-prefeito, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos.
Na Ação Civil Pública, Nilson Dias foi acusado de descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal ao assumir despesas nos últimos meses de sua gestão (período vedado), sem recursos para pagamento, e anulou empenhos no dia 29 de dezembro de 2000.
Fonte: Abelhinha.com
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