Juiz eleitoral proíbe campanha de candidato por incentivar uso de droga.
O juiz eleitoral Luiz Felipe Schuch acatou o pedido do Ministério Público de Santa Catarina e proibiu a propaganda eleitoral do candidato a vereador de Florianópolis Lucas de Oliveira. O motivo seria o incentivo de adolescentes ao uso de entorpecentes, o que configuraria crime comum e eleitoral. De acordo com o Ministério Público, a campanha do candidato incluía distribuição de kits com papéis de seda, usado para o consumo de maconha. A legalização da droga é principal bandeira do candidato.
Segundo o MP, nesses ‘kits’ também estariam folhetos com o título ‘maconha’, a imagem da planta cannabis sativa e a frase ‘Bota um da massa’. Na ação apresentada pelo promotorSidney Eloy Dalabrida, pedia-se que o material com alusão ao consumo de maconha não fosse mais distribuído. A pena para o não cumprimento da decisão seria a multa diária de R$ 10 mil. O promotor também pediu a busca e apreensão dos folhetos e kits com seda para uso de droga.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.