O plenário de Tribunal de Contas do Estado negou provimento ao pedido de reconsideração feito pelo ex-prefeito de Macaíba, Fernando da Cunha Lima Bezerra, mantendo-se o Acórdão 319/2012-TC, que considerou irregular as contas do exercício de 2001, referente à aplicação de recursos do FUNDEF. Também ficou determinado que o ex-gestor restitua ao erário R$ 6.902,17, além da aplicação de multas no valor de R$ 3.000,00. A decisão teve como relator o conselheiro Marcos Antônio de Moraes Rego Montenegro.
Consta no Acórdão que o atual prefeito de Macaíba tem um prazo de 30 dias para remanejar à conta do FUNDEF a importância de R$ 338.889,83, correspondente à soma da quantia paga aos professores não vinculados ao ensino fundamental e das despesas de exercícios anteriores e restos a pagar.
No mesmo prazo, a prefeitura municipal deverá apresentar um plano de aplicação do valor não utilizado para remuneração do magistério, na quantia de R$ 713.100,47, referente aos exercícios de 2001 a 2003, cujo pagamento deve ser efetuado aos professores.
Fonte: Panorama Político
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.