RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

sexta-feira, 20 de julho de 2012

TRIBUNAL DE JUSTIÇA REPERCUTE SENTENÇA DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA QUE SUSPENDEU DECISÃO DO TCE EM CRUZETA.

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a suspensão dos efeitos do acórdão nº 1021/2009-TC de lavra do Tribunal de Contas do Estado (TCE), até o julgamento final da ação judicial movida pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Joaquim de Medeirinhos (PR), que disputa a prefeitura de Cruzeta este ano. CLIQUE AQUI e confira mais detalhes na página do TJ/RN.
A decisão do TCE que foi suspensa pelo judiciário julgou irregulares a prestação de contas do vereador, quando este exercia a presidência da Câmara no ano de 2005. O montante não aprovado pelo TCE/RN foi de R$ 123.938,82. Na ação, Joaquim requereu tutela de urgência e fundamentou o seu pedido na existência dos requisitos legais da verossimilhança das alegações e do receio de dano irreparável, destacando que é candidato à prefeito de Cruzeta, e que possível decisão contrária do juízo traria prejuízos de cerceamento aos seus direitos políticos. A não aprovação das contas impede a sua candidatura ao cargo de prefeito nas próximas eleições em razão da lei da Ficha Limpa (LC n. 135/2010).
E ao analisar o caso o juiz considerou ser pertinente o requerimento cautelar do autor, considerando que o montante não aprovado referia-se a serviços que foram efetivamente prestados, sem configuração de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário. O juiz Cícero Martins de Macedo Filho observou também que o autor apresentou pedido de revisão da decisão proferida pelo TCE, conforme os termos dos artigos 132 e 133, inciso II, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, podendo ainda haver modificação do acórdão nº 1021/2009-TC pelo próprio TCE/RN.

Fonte: Marcos Dantas

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.