As principais razões para um número cada vez mais volumoso de desaprovações nas prestações de contas de candidatos no Rio Grande do Norte tem sido o trânsito de recursos não contabilizados em conta bancária; gastos não comprovados por meio de documentação fiscal válida; e a realização de despesas antes do período permitido. A informação é do chefe da seção de análise de contas eleitorais e partidárias do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), Emmanuel Pires. O indeferimento por parte da corte de magistrados do TRE/RN a essas contas tem sido cada vez maior, apesar de também haver indícios do chamado caixa 2, ou seja, gastos de campanha que não são declarados à Justiça Eleitoral pelos concorrentes ao pleito.
Emmanuel explicou que a declaração das despesas de campanha é realizada em duas fases, sendo a primeira em agosto e a segunda em setembro. Neste momento não é possível uma averiguação mais aprofundada, uma vez que as informações são prestadas superficialmente via internet, sem que seja necessária a apresentação da documentação que comprove os gastos. "A prestação definitiva, essa sim, tem um processo de investigação mais intenso", disse ele. Os potenciais fornecedores e doadores de campanha, por exemplo, são identificados previamente e por determinação da Justiça Eleitoral devem informar de maneira pormenorizada todos os recursos repassados a candidatos diversos.
"Com essas informações em mãos o TRE cruza os dados com os que foram prestados pelo candidato e aí averigua a veracidade das mesmas", completou Pires. Uma outra forma de arrecadação de campanha - os chamados eventos de adesão - também devem ser antecipadamente informados à Justiça Eleitoral para que uma equipe de servidores possa fiscalizar a legalidade do ato, arrecadação, entre outras coisas. Emmanuel Pires afirmou que os Tribunais têm intensificado os instrumentos que visam coibir irregularidades e omissões por parte dos candidatos. Mas admite que o resultado ainda não é o ideal. Além de ter um limite em lei para despesas de campanha, o candidato somente pode gastar o até o limite do total arrecadado.
Em entrevista à TRIBUNA na edição de domingo, o jurista Paulo de Tarso Fernandes observou que a fiscalização da Justiça Eleitoral atualmente se reveste de alto potencial "fictício e precário" porque tem se fundamentado, basicamente, em questões formais de contabilidade e não tem avançado no cômputo real de uma campanha. Para ele, o atual modelo acaba beneficiando o candidato mais abastado, que tem estrutura suficiente para produzir uma prestação de contas impecável e para se desvencilhar de possíveis armadilhas da legislação. "Uma boa prestação de contas não deve apensas expressar números. Ela precisa principalmente expressar o valor moral do que prova aquelas contas".
Fonte: Tribuna do Norte
Foto: Aldair Dantas
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