RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

quinta-feira, 12 de julho de 2012

TCE CONDENA EX-GESTORES AO RESSARCIMENTO DE RECURSOS.

Citado em dois processos, o então prefeito de Poço Branco, sr. João Maria de Góis teve as contas consideradas irregulares na Prestação de contas referente ao 1° bimestre de 2001 e 1° bimestre de 2002. O voto do conselheiro relator, Marco Montenegro, foi pelo ressarcimento, respectivamente, de R$ 468.247,74, decorrente da não apresentação dos documentos dos procedimentos licitatórios referentes à restauração de escola, reforma e ampliação e não apresentação dos documentos solicitados nos processos de despesas dos empenhos n °s 520, 119,356 e 10 e pela restituição de R$ 69.256,33, relativo aos processos solicitados e não entregues.
O auditor, no cargo de substituição legal de conselheiro, relatou ainda processo da Prefeitura de Touros, Balancete do Fundef referente ao exercício de 2003, a cargo do sr. Josemar França. O voto foi pela restituição da quantia de R$ 338.140,23, pela não comprovação da correta aplicação de recursos públicos municipais e R$ 108.213,45, referente a não comprovação da guia de pagamento do INSS. Votou ainda pelo remanejamento à conta do Fundef da quantia de R$ 258.647,62, referente ao percentual que não foi utilizado no magistério e R$ 17.291,20, concernente a despesas alheias ao Fundef, a cargo do atual gestor. Da prefeitura de Santa Maria, Prestação de Contas referente ao 1° bimestre de 2006 a cargo do sr. Nilson Urbano. O voto foi pela restituição de R$ 29.843,99, em razão da ausência de destinação específica.
O conselheiro Carlos Thompson relatou os seguintes processos: da Prefeitura de Riachuelo, Prestação de contas referente ao exercício de 2008, sob a responsabilidade do sr. Paulo Bernardo de Andrade Júnior. O voto foi pela irregularidade, com cominação de ação administrativa na forma de multa no valor de R$ 21.600,00, por ter infligido as normas que determinam a comprovação da publicação do relatório de Gestão Fiscal - R.G.F. e o não envio ao TCE no prazo legal. Multa de R$ 6.000,00, relativa a não comprovação de publicação do R.R.E.O pertinente ao exercício de 2009. Da Prefeitura de Vila Flor, prestação de contas referente ao exercício de 2010, sob a responsabilidade do sr. Grinaldo Joaquim de Souza, com voto semelhante ao anterior: pela cominação de sanção administrativa no valor de R$ 36.000,00, por ter infligido as normas que determinam a comprovação da publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal e multa de R$ 6.000,00, relativa a não comprovação de publicação do R.R.E.O do exercício de 2010.
Da Prefeitura de São Bento, prestação de contas referente ao exercício de 2009, sob a responsabilidade do sr. Luiz Lucas Alves Júnior. O voto foi por sanção administrativa no valor de R$ 39.600,00, por ter infligido as normas que determinam a comprovação da publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal. Multa de R$ 6.000,00, relativa a não comprovação de publicação do R.R.E.O do exercício de 2009. Da Prefeitura de Parnamirim, prestação de contas referente ao exercício de 2009, a cargo do sr. Mauricio Marques dos Santos. O voto foi pela aplicação de multa de R$ 10.800,00, pelo não envio do Relatório de Gestão Fiscal ao TCE no prazo legal.
A conselheira Adélia Sales relatou processos de Serrinha dos Pintos, documentação comprobatória de despesas do terceiro bimestre de 2002, sob a gestão do sr. Luiz Gonzaga de Queiroz. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 84.399,10, em razão da concessão indevida de diárias e despesas sem destinação específica.
De Pedro Velho, documentação comprobatória de despesa referente ao exercício de 2000, a cargo do sr. Lenivaldo Brasil Fernandes. O voto foi pela irregularidade das contas, condenando o ordenador da despesas a restituição da importância de R$ 12.321,91, em razão de despesas não comprovadas. De Arês, prestação de contas referente ao 6° bimestre de 2001, sob a gestão da sra. Lúcia de Souza Santos. O voto foi pela irregularidade, determinando-se a restituição de R$ 185.380,24, referente a despesas não comprovadas.
Também de Pedro Velho,m apuração de responsabilidade, exercícios de 2006 a 2008, a cargo do sr. Elizeu Jalmir de Macedo. O voto foi pela irregularidade, com aplicação de multa no valor de R$ 70.750,00, em razão do atraso na entrega dos prestações de contas dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária - RREO e Relatório de Gestão Fiscal - RGF e Relatório Anuais dos exercícios de 2006 e 2008.

Fonte: Tribuna do Norte/TCE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.