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sexta-feira, 20 de julho de 2012

MPF/RN DENUNCIA EX-PREFEITOS DE BREJINHO E SÃO BENTO DO NORTE POR OCULTAÇÃO DE DOCUMENTOS.

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou Geraldo de Assunção Pereira, ex-prefeito de São Bento do Norte, e Ivanilde Matias Xavier Medeiros, ex-prefeita de Brejinho, pela ocultação de documentos públicos referentes à aplicação de recursos federais. O crime de supressão de documento está previsto no artigo 305 do Código Penal, a pena pode chegar a seis anos de reclusão, mais pagamento de multa.
Ao todo, eles esconderam aproximadamente 7,7 mil itens nos últimos anos. A ocultação ilegal dos arquivos das duas prefeituras prejudicou as atividades da gestão municipal de diversas formas, como por exemplo dificultando o controle financeiro de receitas e despesas, a prestação de contas de valores aplicados provenientes da União e o recebimento de outros recursos federais de convênios e repasses para realização de programas federais.
Durante a gestão do ex-prefeito de São Bento do Norte, entre os anos de 2005 e 2008, o município recebeu recursos federais para a promoção de diversos programas sociais, a exemplo do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem como valores para execução de convênios e contratos. Investigado pela dispensa de uma licitação , foram achados na residência do denunciado os documentos vinculados ao PNAE e outros documentos públicos de interesse federal.
Após o término do mandato do denunciado, os arquivos foram suprimidos da prefeitura de São Bento do Norte e encontrados no dia da diligência em depósito localizado nos fundos da casa do ex-gestor. No caso, a supressão de documentos também causou transtornos ao pagamento de servidores municipais.
Preso em flagrante delito, ele alegou que guardou o material apreendido para se defender em um futuro processo, tendo em vista a fiscalização promovida pela Controladoria Geral da União em 2008. Disse também que não tinha meios de devolver os documentos e que não comunicou a posse à prefeitura, para que fosse providenciado o transporte.

Fonte: Robson Pires

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