O Supremo Tribunal Federal ainda não divulgou, mas já definiu regras para julgamento do mensalão, como limitar a quatro, por réu, o acesso de pessoas às sessões. Além do próprio acusado, mais três defensores terão assento no plenário, e as primeiras fileiras serão reservadas aos advogados que farão sustentação oral. Se o réu faltar ao julgamento, a vaga será distribuída a outras pessoas interessadas em assisti-lo.
Sem exceções
O STF decidiu não abrir exceções: cada réu só será representado por três advogados. Na ausência, a vaga não será de mais um defensor.
Vacina
A Defensoria Pública está de sobreaviso: advogado que se ausentar para pedir nulidade do julgamento será substituído por defensor dativo.
Fonte: Cláudio Humberto
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