O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, no Recife, ofereceu denúncia contra Lenivaldo Brasil Fernandes, prefeito do Município de Pedro Velho, no Rio Grande do Norte. Ele é acusado de desviar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinados a construir e equipar uma escola que beneficiaria 450 alunos.
Em dezembro de 1997, a Prefeitura firmou um convênio com o FNDE, no valor de R$ 254.729,91, para construir e equipar a escola, sendo R$ 229.256,00 de recursos federais e o restante de contrapartida do Município. Para realizar as obras, a Prefeitura realizou uma tomada de preços que teve como vencedora a empresa FT Edificações Ltda.
Entretanto, o MPF verificou que o prefeito e o diretor presidente da empresa, Aldemir Soares Trindade, teriam cometido diversas irregularidades para desviar, em proveito próprio, parte desse dinheiro.
Fraude - Para levar a empresa de Aldemir Trindade a vencer a licitação, uma mesma pessoa teria elaborado as propostas apresentadas pelas três supostas concorrentes - FT Edificações Ltda., Flague Construções Ltda. e Terra Edificações Ltda. A Controladoria-Geral da União demonstrou haver coincidências até nos erros de ortografia das três propostas apresentadas, tendo sido alterados apenas os nomes das empresas, os valores das propostas e a fonte utilizada.
Embora a Prefeitura tenha dado a obra como concluída, em setembro de 1999, e a empresa vencedora tenha efetivamente recebido o valor referente à execução integral do convênio, diversos serviços na construção da escola deixaram de ser executados, e nenhum dos equipamentos previstos no contrato foi adquirido. A diferença entre o montante recebido e o valor gasto não foi devolvida ao FNDE. Dados bancários fornecidas pelo Banco do Brasil apontam indícios de apropriação desses recursos por Lenivaldo Fernandes, especialmente pela existência de cheque da Prefeitura em que o prefeito aparece como beneficiário.
Andamento - A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), e não à primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, porque Lenivaldo Fernandes, na condição de prefeito, tem privilégio de foro em processos criminais. Se o Pleno do Tribunal receber a denúncia do MPF, o prefeito passará a ser réu em ação penal e responderá por crime de responsabilidade (Decreto-Lei n.º 201/67, artigo 1.º, I).
Se condenado, ao final do processo, Lenivaldo Fernandes poderá receber pena de reclusão, de dois a doze anos, além de perder o cargo e tornar-se inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Fonte: Ministério Público Federal
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