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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

quinta-feira, 9 de junho de 2011

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE LIBERTAR BATTISTI.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem a imediata soltura do ex-ativista italiano Cesare Battisti. Ontem, em sessão tensa e longa, os ministros afirmaram que a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de negar a entrega de Battisti ao governo italiano é ato soberano e não podia sequer ser analisado pela Corte. E ao final de uma sessão de aproximadamente seis horas determinaram a imediata soltura de Battisti.
A sessão de ontem pôs fim a um processo que durou quatro anos, colocou o ex-presidente Lula em conflito com o tribunal, gerou uma crise diplomática entre o Brasil e a Itália, motivou discussões ríspidas entre ministros e acusações de que o Judiciário estaria interferindo em poderes soberanos do Executivo e do presidente da República. Durante todo esse processo, Battisti permaneceu preso na penitenciária da Papuda, em Brasília.
Pelo entendimento que prevaleceu, os ministros julgaram que não poderiam avaliar se Lula cumpriu ou não a decisão do tribunal de autorizar a entrega de Battisti no ano passado ou se violou o tratado de extradição firmado entre o Brasil e a Itália. No entendimento da maioria dos ministros, a decisão do ex-presidente foi um ato de soberania de Estado e não poderia ser contestado pela República italiana. Por isso, decidiram que não poderiam admitir a reclamação feita pela Itália.
"Está em jogo aqui um ato de soberania do presidente da República", afirmou o ministro Luiz Fux. Para ele, a Itália contestava, não apenas um ato do ex-presidente, mas processava a República brasileira. E não caberia ao Supremo julgar um processo como este. "Isso não é da competência do Supremo Tribunal Federal; isso é da competência da Corte de Haia", acrescentou, citando a Corte Internacional de Justiça com sede em Haia (Holanda).
No mesmo sentido votaram o ministro Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio. "Não nos cabe policiar ou condenar o presidente da República. Não! O presidente da República vai responder pelo descumprimento do tratado, se for o caso, aos tribunais internacionais", afirmou Britto. "É inconcebível para mim ter-se o governo requerente (da Itália) a impugnar um ato do presidente da República na condução da política internacional", disse o ministro Marco Aurélio Mello
Mesmo considerando desnecessário e impossível o STF julgar o ato do presidente, a maioria dos ministros disse que Lula não descumpriu a decisão do STF. Teria, como determinou a Corte, cumprido o que decidiu o STF. No ano passado, Supremo concluiu que a autorização da extradição de Battisti para a Itália não obrigava o presidente a entregá-lo. Para isso, bastaria que usasse uma das ressalvas previstas no tratado de extradição firmado entre os dois países.
Na sua decisão, no último dia de seu mandato, Lula aprovou parecer da Advocacia Geral da União (AGU) que recomendava a manutenção de Battisti no Brasil. No texto, a AGU relatava a possibilidade de Battisti ter agravada sua situação pessoal caso fosse entregue ao governo italiano para cumprir a pena de prisão por quatro assassinatos, crimes cometidos no final da década de 70. Com esse argumento, conforme a maioria dos ministros, Lula cumpriu o tratado firmado entre os dois países. "Ele decidiu sim com base no tratado", afirmou Carlos Britto.
Apesar de terem decidido no início do julgamento, por seis votos a três, não conhecerem da reclamação feita pela Itália, o julgamento se estendeu. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, em voto de aproximadamente duas horas, analisou o ato do presidente da República e considerou que a decisão do ex-presidente descumpriu a decisão do STF e violou o tratado de extradição.
No entendimento do ministro, Lula apenas "mudou os termos" que foram usados pelo ex-ministro da Justiça Tarso Genro para reconhecer o status de refugiado de Battisti. Genro argumentava que haveria fundadas razões que indicavam que o ex-ativista poderia ser perseguido caso fosse entregue para a Itália. O STF, por maioria, rejeitou essa tese em 2009 e autorizou a extradição.

Fonte: Tribuna do Norte
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

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